
Tratativas da delação de Mauricio Fanini sairão do âmbito da PGR porque fatos envolvendo parlamentares ocorreram fora do mandato e sem relação com o cargo.
do G1 Paraná
A Procuradoria-Geral da República aplicou a regra da restrição do foro pela primeira vez na delação premiada do ex-diretor da Secretaria de Educação do Estado Maurício Fanini, que ocupou o cargo na gestão do ex-governador Beto Richa (PSDB). Em razão disso, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, enviou o caso para a Justiça Federal do Paraná.
O conteúdo da proposta de delação foi revelado com exclusividade pela RPC e G1.
A decisão foi tomada porque a proposta de delação cita fatos supostamente cometidos por personagens que estavam fora de mandato eletivo e sem relação com tal mandato.
Em maio, o STF decidiu restringir a prerrogativa de foro apenas para casos em que os crimes investigados tenham relação direta com o mandato e que tenham sido cometidos durante o período em que o citado detinha tal mandato.
O envio da delação à Justiça Federal do Paraná é a primeira decisão envolvendo uma delação após o novo entendimento do Supremo. Até agora, a mudança no entendimento havia levado somente ao envio de investigações e processos à 1ª instancia.
Investigadores disseram à TV Globo que a tendência é que isso se repita em casos que estão na PGR e que se encaixam na restrição do foro: pedidos de diligência envolvendo deputados e senadores sobre suspeitas fora do mandato; depoimentos de parlamentares e tratativas sobre outras delações.
Fux atendeu ao pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entendeu ser “incabível” firmar o acordo e submeter a homologação do STF porque “as menções feitas aos parlamentares não atraem a competência desta Suprema Corte, ao menos com o conteúdo fornecido, uma vez que não são passíveis de corroboração ou se apresentam como fatos desvinculados de suas funções parlamentares ou de fatos decorrentes dessas funções”.
Agora, a colaboração será negociada com o Ministério Público Federal do Paraná e, se aceita, a homologação caberá à Justiça Federal, órgão de 1ª instância.
Na decisão a que a TV Globo teve acesso, Luiz Fux afirma que “os potenciais delatados ou não detêm prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal ou teriam praticado os delitos contra a Administração Pública anteriormente ao exercício do mandato parlamentar”.
Na decisão, a pedido da PGR, Fux determina que Fanini seja transferido de volta para o Paraná, e recomendou adoção de medidas pra reforçar a segurança dele no presídio para o qual for enviado.
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